iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira
Para a 5ª Turma, o contrato de entrega de mercadorias não caracteriza terceirização. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação
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