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  • junho 15, 2026

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), segundo o laudo médico. Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Daniel Cordeiro Gazola, concluiu que a empresa tinha conhecimento das limitações intelectuais da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e até a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões básicas.

Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que foi dispensada por justa causa em novembro de 2025 sem receber explicações sobre os motivos da punição. Contratada como “ajudante de esteira”, a ex-empregada alegou ainda possuir limitações cognitivas e sustentou que, após a dispensa, sua mãe procurou a empregadora para obter esclarecimentos sobre a rescisão, ocasião em que a contratante teria alegado um suposto “abandono de trabalho”.

Em depoimento, a mãe da ex-empregada declarou que procurou a empresa poucos dias após a contratação para informar sobre as limitações cognitivas da filha e entregar laudos médicos. Explicou também que pediu ao setor responsável que fosse comunicado qualquer problema envolvendo a trabalhadora, destacando que a filha tinha dificuldades de aprendizado, esquecia acontecimentos recentes e precisava de auxílio para lidar com situações do cotidiano.

Já a empresa, que tem sede na cidade de Nova Serrana, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, sustentou que a dispensa por justa causa ocorreu em razão de faltas injustificadas e atos de desídia (descuido) da trabalhadora. Segundo a defesa, a empregada recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato, mas não teria alterado seu comportamento.

Em depoimento, o proprietário da empresa afirmou que desconhecia os problemas cognitivos da ex-empregada. Disse ainda que ela executava o trabalho normalmente e que a dispensa ocorreu por faltas sem justificativa. O empregador também declarou que não mantinha contato direto com a mãe da trabalhadora.

Decisão

Ao decidir o caso, o juiz destacou que laudos psiquiátricos anexados ao processo apontaram que a trabalhadora apresentava atraso global do desenvolvimento intelectual, associado a TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia. Os documentos médicos também indicaram que ela necessitava de acompanhamento contínuo da mãe para atividades da vida diária e tomadas de decisão.

Na sentença, o magistrado observou que a empresa aplicou advertências e suspensões mesmo após ter recebido documentos informando sobre as limitações cognitivas da empregada. O juiz ressaltou que parte das punições mencionava faltas injustificadas em dias nos quais os registros de ponto indicavam presença da trabalhadora.

Segundo a decisão, o próprio depoimento da autora em audiência evidenciou dificuldades de compreensão sobre os fatos discutidos no processo. O magistrado também destacou que todas as advertências, suspensões e a dispensa por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora.

Para o juiz, embora a empregada estivesse apta fisicamente para exercer funções manuais na empresa, ela não possuía discernimento suficiente para compreender plenamente as consequências das punições disciplinares aplicadas ao longo do contrato.

Diante disso, a sentença considerou inválidas as advertências e suspensões utilizadas para fundamentar a justa causa e concluiu que a empresa tinha ciência das dificuldades cognitivas da trabalhadora, mas não adotou medidas adequadas para garantir sua proteção contratual. Com esse entendimento, a decisão anulou a dispensa motivada e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, com os efeitos legais decorrentes da dispensa imotivada.

Apesar de reverter a justa causa, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado entendeu que não houve prova de que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória em razão das limitações cognitivas da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa não se recusou a contratar a empregada por causa de suas limitações cognitivas e concluiu que não ficaram demonstrados danos aos direitos da personalidade da autora capazes de justificar a reparação por dano moral.

Em grau de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a reversão da justa causa. Os julgadores acrescentaram que a empresa também terá que pagar a multa prevista na lei trabalhista por não ter quitado as verbas rescisórias no prazo e pelo fato de a justa causa ter sido anulada em juízo. As partes celebraram um acordo e o processo está em fase de execução.

Fonte: TRT3

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