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  • agosto 10, 2026

5ª Turma mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem habilitação

Para o colegiado, gravidade da conduta que culminou em acidente dispensou advertência ou suspensão prévias

 

Uma motorista teve a dispensa por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) após permitir que o então namorado, sem habilitação para dirigir ônibus, conduzisse um veículo da empresa.

O colegiado entendeu que a conduta rompeu a confiança necessária à continuidade da relação de emprego e justificou a aplicação da penalidade máxima, sem necessidade de advertência ou suspensão prévias.

Manobra e acidente

O caso envolveu uma motorista de Balneário Camboriú, no litoral norte do estado, que atuava em uma empresa de transporte turístico. Cerca de um ano após ter sido contratada, ela permitiu que o então namorado conduzisse o ônibus da empresa dentro das dependências de um cliente.

No entanto, sem habilitação para dirigir veículos dessa categoria, o homem atingiu parte da estrutura do local durante uma manobra, causando danos ao coletivo e à edificação.

Primeiro grau

Ao procurar a Justiça do Trabalho, a motorista pediu a reversão da justa causa. Sustentou que a punição foi desproporcional, argumentando que não possuía histórico de faltas disciplinares e que a empresa deveria ter aplicado penalidades mais brandas antes da dispensa.

Ao analisar o caso, porém, o juiz Valdomiro Landim, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, rejeitou os argumentos da autora. Para o magistrado, a conduta “configurou ato de mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções e indisciplina”, justificando a medida adotada pela ré.

Dispensa mantida

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao tribunal. No recurso, insistiu que o episódio foi isolado, os danos provocados foram de pequena monta e que o ônibus havia sido conduzido por apenas alguns metros, durante uma manobra para estacionar.

Os argumentos não convenceram a relatora do recurso na 5ª Turma do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda Migliorini. Para a magistrada, a entrega de um ônibus a um terceiro sem habilitação e sem vínculo com a empresa extrapolou um “mero erro operacional ou a culpa leve, configurando um abandono deliberado do dever de zelo e segurança que se espera de um motorista profissional”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado, Mari Eleda acrescentou que a quebra de confiança foi imediata e suficiente para justificar a aplicação direta da justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do histórico funcional da trabalhadora ou da extensão dos danos materiais causados.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: TRT12

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