Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 10, 2026

Pai também pode receber salário-maternidade; veja casos

INSS concede o benefício ao pai em situações específicas, como falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Tradicionalmente, o salário-maternidade é um benefício associado à mulher, concedido em razão do nascimento ou da adoção de um filho. No entanto, em situações específicas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode conceder o benefício ao pai.

Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao benefício em razão do nascimento ou da adoção da criança. Para isso, é necessário que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe. A duração do benefício é de 120 dias. Entretanto, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes.

Outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.

O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Para receber o benefício, basta que o requerente tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.

O pedido do salário-maternidade pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo para celular.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious5ª Turma mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem habilitação
NextTrabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indiretaPróximo

Outros Posts

Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião

Vendedor pede horas extras e empresa o processa por concorrência desleal

Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®