Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 28, 2026

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma execução trabalhista ao concluir que o credor permaneceu diligente na busca pela satisfação do crédito. O colegiado entendeu que a prática de atos voltados ao impulsionamento da execução impede a configuração da inércia exigida pelo artigo 11-A da CLT para o reconhecimento da prescrição.

Conforme consta nos autos, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente por entender que o exequente vinha adotando medidas para impulsionar a execução e buscar a satisfação do crédito trabalhista. Inconformada, a executada interpôs agravo de petição, sustentando que o credor teria deixado de cumprir determinação judicial para indicar bens à penhora e requerendo a extinção da execução. Também alegou que o recurso não poderia ser conhecido sem a prévia garantia do juízo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, observou que a prescrição intercorrente exige a demonstração de inércia do exequente pelo prazo de dois anos, contado do descumprimento de determinação judicial no curso da execução.

A decisão verificou que, após a determinação para indicação de bens, o exequente continuou adotando providências para localizar patrimônio e promover a satisfação do crédito trabalhista. Conforme destacou a relatoria, “não restou configurada a inércia do exequente no período de dois anos, uma vez que este se manteve diligente na busca pela satisfação de seu crédito”.

O colegiado também afastou a preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência de garantia do juízo. Segundo o relator, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite o processamento do recurso quando a controvérsia envolve matéria de ordem pública, como a prescrição intercorrente.

Fonte: TRT15

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Outros Posts

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de libras

Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral

Afastado vínculo de emprego doméstico por falta de continuidade na prestação de serviços

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®