8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma execução trabalhista ao concluir que o credor permaneceu diligente na busca pela satisfação do crédito. O colegiado entendeu que a prática de atos voltados ao impulsionamento da execução impede a configuração da inércia exigida pelo artigo

