Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 28, 2026

Siderúrgica deve indenizar técnico de 22 anos com invalidez permanente após acidente

Ele teve bacia e pernas esmagados por uma bobina de 2 toneladas.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um técnico em manutenção de 22 anos que ficou incapacitado para o trabalho após sofrer acidente. A empresa deverá pagar R$ 150 mil de reparação.

Trabalhador teve bacia e pernas esmagados

O acidente ocorreu em 28/9/2017, na unidade da empresa em Juiz de Fora (MG). Na ação, o técnico contou que, ao fazer manutenção elétrica no transportador de bobinas, os equipamentos foram acidentalmente energizados e começaram a operar sem comando manual. Com isso, ele caiu sobre o depósito que recebe as bobinas e uma delas, pesando cerca de duas toneladas, prensou-o sobre o piso de cimento, esmagando os membros inferiores e o abdômen.

Segundo ele, somente após longo período de espera outros trabalhadores que tinham condições de prestar socorro chegaram e içaram a bobina.

Em sua defesa, a Arcelormittal argumentou que cumpria suas obrigações legais, propiciando ambiente seguro, treinamentos periódicos e CIPA ativa. De acordo com a empresa, o empregado tinha pleno conhecimento dos procedimentos de manuseio dos equipamentos e foi o único culpado pelo acidente por não segui-los.

A perícia atestou incapacidade permanente para o exercício das tarefas antes desenvolvidas ou para outras funções que exijam a utilização plena dos membros superiores e inferiores e mobilização autônoma. Registrou ainda que as sequelas do acidente incapacitaram o trabalhador também para atividades da vida diária, pois necessita de ajuda para executar um número significativo de tarefas.

Para TRT, empresa foi única culpada

Para o juízo de primeiro grau, o técnico foi parcialmente culpado pelo acidente, por não ter bloqueado o equipamento que o atingiu, mesmo tendo ciência dessa obrigatoriedade. Considerando a culpa recíproca, condenou a empresa a pagar pensão mensal de 50% do salário-base até os 76 anos do técnico e R$ 150 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, destacou que a tragédia não teria ocorrido unicamente em razão do ato inseguro do empregado se a empresa observasse rigorosamente as normas de segurança do trabalho. Para o TRT, a culpa foi exclusiva da empresa. Com isso, a pensão mensal foi aumentada para 100% do salário-base e 100% do valor do plano de saúde empresarial.

Para 4ª Turma, valor não é exorbitante

A Arcelormittal tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo, ministro Alexandre Ramos, constatou que o recurso não preencheu todos os requisitos para ser admitido. Quanto ao valor da indenização por danos morais, o ministro assinalou que o acidente deixou diversas sequelas físicas permanentes. A seu ver, o valor de R$ 150 mil é razoável e adequado às circunstâncias do caso concreto, à extensão e à gravidade do dano, ao caráter pedagógico da medida e à capacidade econômica da empresa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious3ª Câmara mantém decisão que rejeitou pedido de trabalhadora após conflito no ambiente de trabalho
NextEmpregada com TEA obtém direito a teletrabalho e redução de jornadaPróximo

Outros Posts

Pedido de demissão de trabalhadora que engravidou após o fim do contrato é considerado válido pelo TRT-10

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

Trabalhador que permaneceu voluntariamente no serviço militar perde direito de retorno ao emprego

10ª Câmara mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete

Auxiliar de mecânico não consegue provar relação de emprego com oficina do pai

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®