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  • abril 27, 2026

3ª Câmara mantém decisão que rejeitou pedido de trabalhadora após conflito no ambiente de trabalho

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Leme que julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora envolvida em conflito com colegas no ambiente de trabalho.

Segundo os autos, a empregada já havia sido suspensa anteriormente após se envolver em um “entrevero” com uma colega dentro do ônibus fornecido pela empresa para transporte até o local de trabalho, uma granja de aves. Posteriormente, houve novo desentendimento, desta vez com outro funcionário. De acordo com boletim de ocorrência registrado pela trabalhadora, o colega teria chutado a porta do vestiário feminino onde ela estava, ocasião em que ela relata ter sido agredida, além de sofrer ameaças e xingamentos.

Ao analisar o caso, o Juízo de origem destacou que a própria autora participou de episódio anterior de conflito, o que resultou na aplicação de penalidade disciplinar. A decisão também ressaltou que não cabe à Justiça do Trabalho interferir na dosimetria das sanções aplicadas pelo empregador, limitando-se à verificação de sua regularidade e proporcionalidade.

No mesmo sentido, o relator do acórdão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, observou que a empresa adotou providências diante das desavenças, ao aplicar penalidade de suspensão ao empregado envolvido. Para o colegiado, não ficou configurada omissão patronal capaz de justificar a responsabilização pretendida pela autora.
Com isso, foi mantida a decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Fonte: TRT15 

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