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  • novembro 17, 2021

Normas Regulamentadoras CIPA e Ergonomia: Confira as atualizações aprovadas

Normas Regulamentadoras CIPA e Ergonomia: Confira as atualizações aprovadas

Prover um ambiente de trabalho seguro e sadio para que as atividades laborais sejam realizadas é um dever de todos. Afinal, isso previne doenças e acidentes de trabalho que possam vir a acontecer e prejudicar tanto a vida dos empregados quanto a produtividade da empresa.

Você sabia que isso é assegurado por instrumento legal? As Normas Regulamentadoras (NR) fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam assegurar obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto por parte de empregadores e empregados, visando um meio ambiente laboral seguro.

No dia 7 de outubro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a revisão de quatro Normas Regulamentadoras, mudando algumas regras que dizem respeito à segurança do trabalho. São elas: NR 5, NR 17, NR 19 e NR 30.

Além disso, quatro Anexos de Normas Regulamentadoras passaram por adequações. Anexos I, II (que migrará para a NR 20) e III da NR 9; e Anexo III da NR 12.

Nesse artigo, separamos para você informações sobre o que foi alterado e o que dizem as novas leis das Normas Regulamentadoras. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!


Qual a função das Normas Regulamentadoras?

Como você viu anteriormente, as Normas Regulamentares são instrumentos jurídicos que visam reduzir riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho e o desenvolvimento das atividades do empregado.

Elas fazem parte de normas de saúde, higiene e segurança previstas na Constituição Federal, (art.7º, incisos XXII e XXIII) e reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) e pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Previdência – este último que indica as diversas Normas Regulamentadoras (NR’s).

Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras. Algumas delas são gerais, que devem ser aplicadas logo após a contratação de empregados em qualquer atividade laboral.

Outras são específicas e estão de acordo com a atividade econômica da empresa, como as destinadas à atividades de saúde, construção civil e trabalho com inflamáveis e combustíveis, assegurando a proteção de empregador e empregado em qualquer setor.


Afinal, quais são as mudanças aprovadas das Normas Regulamentadoras?

O Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a revisão das quatro Normas Regulamentadoras seguintes: NR 5, NR 17, NR 19 e NR 30.

Também foram alterados quatro anexos. São eles os Anexos I, II (que migrará para a NR 20) e III da NR 9; e Anexo III da NR 12.

Selecionamos algumas Normas Regulamentadoras mais importantes para o seu conhecimento e, abaixo, destacaremos algumas das revisões feitas. Confira:


Norma Regulamentadora 5

A Portaria nº. 422/MTP/2021 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Entre as mudanças, estão:

  1. Inclusão de uma definição quanto ao término do contrato de trabalho por prazo determinado (5.4.12 e seguintes). Dessa forma, o fim do contrato por prazo determinado não caracteriza mais dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
  1. Possibilidade de reuniões no formato virtual – EAD. Agora, a medida dispensa a obrigatoriedade das reuniões presenciais (5.6.2), bem como para capacitações. 
  1. Redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco (5.7.4). 


Norma Regulamentadora 17

A Portaria nº. 423/MTP/2021 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº. 17 [NR 17] – Ergonomia, com as seguintes alterações:

  1. Atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Agora, o processo será dividido em duas etapas: a etapa preliminar (Avaliação Ergonômica Preliminar) e a etapa de aprofundamento (Análise Ergonômica do Trabalho);
  1. A Avaliação Ergonômica Preliminar para as situações de trabalho, que visa a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. Enquanto isso, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), considerada um processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.


Quais as motivações da adequação das Normas Regulamentadoras?

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo das revisões das Normas Regulamentadoras propostas é a simplificação, desburocratização e harmonização dos processos.

Dessa forma, as adequações propõem ressaltar a proteção do trabalhador e, ao mesmo tempo, a economia das empresas.

O Ministério do Trabalho e Previdência visou, ainda, estabelecer o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, à separação de empresas pelo seu efetivo grau de risco, o reconhecimento de certificações internacionais e o uso da tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores.

Para entender melhor se a sua empresa está de acordo com as revisões das Normas Regulamentadoras, busque informações e orientações personalizadas! Entre em contato com a nossa equipe para aplicá-las em seu negócio de forma efetiva.

Dra. Cinthya Ferreira da Silva

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