Fraude em contratos de aprendizagem e de estágio garantem vínculo de emprego a trabalhadora
1ª Turma concluiu que as duas modalidades de contratação não cumpriam as finalidades previstas em lei. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio firmados pela Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., de Duque de Caxias (RJ), com uma trabalhadora. O colegiado concluiu









