Hospital terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência
A Justiça do Trabalho condenou um hospital, com unidade de saúde em Betim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por não cumprir a cota de contratação de trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados pela Previdência Social, conforme a Lei 8.213/1991. O hospital terá também que adotar uma série de medidas […]









