TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração
Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher









