Mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas
Justiça afastou alegação de irregularidades no processo administrativo para aplicação da penalidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de utilizar o computador e o e-mail corporativos para compartilhar mensagens e vídeos de conteúdo
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