3ª Turma anula citação feita só com duplo visto em número comercial no WhatsApp
Colegiado destacou que, com tantos golpes virtuais existentes, não é razoável exigir que um canal de atendimento identifique, com segurança, a veracidade de uma comunicação judicial. Citações judiciais, mesmo quando feitas por meios digitais, exigem a identificação clara de quem recebeu a mensagem e a comprovação de que essa pessoa tinha poderes legais para representar […]
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