Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 30, 2017

Posto de gasolina pagará R$ 26 mil de indenização após abastecer carro com combustível trocado

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.

O posto de gasolina alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.

Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.

O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.

Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.

O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.

Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDanos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais
NextTrabalhador que não recebeu verbas rescisórias será indenizado por danos moraisPróximo

Outros Posts

6ª Câmara reconhece coisa julgada e rejeita novo pedido de reflexos de adicional noturno

Grávida que teve jornada e local de trabalho alterados unilateralmente obtém rescisão indireta

Influenciadores Digitais

Parceria com Influenciadores Digitais: a importância da Due Diligence e do Contrato

8ª Câmara nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

Universidade é condenada por danos morais por não fornecer guias de levantamento de FGTS e habilitação no seguro desemprego

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®