Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 23, 2026

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em quase R$ 170 mil por subtração indevida do valor. De acordo com os autos, o trabalhador efetuou o desvio da quantia, via Pix, para contas de fintechs e instituições ligadas a plataformas de jogos de azar, conhecidos como “jogo do tigrinho”. Para tanto, o homem utilizou senhas pessoais da sócia e fez uso do limite do cheque especial da conta da empresa.

A parte autora tomou conhecimento da fraude após receber ligação do banco informando saldo negativo na conta. Questionado, o trabalhador justificou o quadro financeiro afirmando que se tratava de débito automático da Receita Federal e, posteriormente, sustentou que a conta teria sido invadida, tendo produzido extratos falsos para reforçar as alegações.

Para a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta, o “desvio de valores em montante expressivo para fins particulares, especialmente decorrente do abuso de confiança inerente ao cargo de gerente financeiro, configura evidente ofensa à honra subjetiva da única sócia da empresa, gerando inequívoco sofrimento psíquico e abalo moral indenizável”.

Com isso, além do ressarcimento da quantia desviada, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A julgadora também deferiu a tutela requerida para determinar o arresto cautelar de dinheiro em nome do réu. “Conforme narrado na inicial houve transferência indevida de valores direcionada a empresas de jogos, circunstância que, aliada ao conhecimento público e notório acerca do crescimento expressivo do endividamento decorrente de apostas em jogos de azar no país, reforça o risco concreto de dissipação patrimonial do reclamado em curto espaço de tempo”, concluiu.

Embora devidamente citado, o réu não compareceu à audiência.

Cabe recurso.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero
NextTRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário aviltante em contrato de estágio fraudulentoPróximo

Outros Posts

TRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário aviltante em contrato de estágio fraudulento

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero

TJSP declara inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®