Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 19, 2024

Operador de máquinas pesadas receberá adicional por exposição a vibração excessiva

Ele operava carregadeiras e trator de esteira em aterros sanitários.

A empresa Marca Ambiental Ltda., de Cariacica (ES), foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.

Máquinas eram velhas

O motorista disse que trabalhou três anos na Marca operando carregadeira e trator de esteira num aterro sanitário. Segundo ele, o trabalho era feito com máquinas velhas, sem ar-condicionado, e os equipamentos de proteção não neutralizam a vibração do veículo.

A empresa, por sua vez, sustentou que a cabine era fechada e tinha ar-condicionado e que o operador recebia todo o equipamento de proteção necessário.

Vibrações acima do limites gera problemas na coluna

O juízo de primeiro grau condenou a Marca a pagar o adicional em grau médio (20% do salário mínimo) durante todo o período do contrato, por exposição ao agente físico Vibração de Corpo Inteiro (VCI). O VCI mede a vibração transmitida ao corpo durante a operação.

Segundo o laudo pericial, o operador estava exposto a vibrações superiores aos limites permitidos pela norma. A medição foi obtida para tempos iguais de operação dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira), e a conclusão foi de que o nível de risco era “substancial e moderado”.

Ainda de acordo com a perícia, a exposição prolongada das vibrações mecânicas traz, entre outras consequências, problemas no sistema nervoso, artrose dos cotovelos e desgaste na coluna vertebral. Para reduzi-las a níveis toleráveis, as empresas devem tomar medidas como uso de assentos antivibratórios e manutenção de veículos e máquinas, envolvendo suspensão, amortecimento e calibração de pneus.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

TST não pode reexaminar provas

No recurso ao TST, a empresa sustentou que o TRT não teria levado em conta que a perícia não havia apurado o tempo de exposição, impedindo a sua defesa, nem informado quais equipamentos geravam a exposição à vibração, entre outros pontos.

A Segunda Turma, porém, manteve a decisão do TRT, baseada em prova técnica que constatou que os níveis eram maiores do que o permitido para dois parâmetros e que a exposição não era eventual. Segundo a relatora, desembargadora Margareth Rodrigues, para acolher as alegações da Marca, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite no TST (Súmula 126).

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador que não foi contratado por estar acima do peso é indenizado por gordofobia
NextRegistro de contrato de trabalho em CTPS digital deve seguir marco temporal definido pelo MTEPróximo

Outros Posts

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central

Caseiro não consegue se beneficiar de convenção coletiva

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

Copyright © 2025 Molina Tomaz