O eSocial é uma ferramenta de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Entenda as mudanças do processos trabalhistas no eSocial
É de conhecimento dos profissionais de Recursos Humanos que o Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: o conhecido – eSocial.
Trata-se de uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, com o objetivo de captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações formalizadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER.
Há que se destacar que, entre as informações que devem ser prestadas estão: a declaração individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária e dos valores retidos a título de IR-Imposto de Renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.
Prorrogado o prazo para o envio dos eventos no eSocial
Quando o assunto é ‘eSocial’, é importante ter em mente que:
1) Os eventos a serem enviados são relativos somente aos processos com decisão ou acordo publicados a partir de 1º de julho de 2023 (era 1º abril, porém, foi prorrogado);
2) O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data em que houver:
(I) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, a partir de 1º de julho de 2023;
(II) da homologação de acordo judicial a partir de 1º de julho de 2023;
(III) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, proferidas a partir de 1º de julho de 2023; ou ainda,
(IV) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter, também a partir de 1º de julho de 2023.
3) O empregador é o responsável pelo envio dos eventos, decidindo quem o fará: RH-Recursos Humanos ou Jurídico.
O que você precisa se atentar antes do envio dos eventos
A data limite de envio do evento ao eSocial, considerando que será mantido o marco temporal, ou seja, a partir de 1º de julho de 2023, será até o dia 15 de agosto de 2023 e, assim por diante.
É importante destacar ainda que, com as referidas alterações, a partir de 1º de julho de 2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e em acordos trabalhistas, deverão ser recolhidas pela empresa através do DARF, por meio da DCTFWeb. Para relembrarmos, até 30 de junho de 2.023 o recolhimento ainda será através da Guia da Previdência Social – GPS.
Por certo que, o acompanhamento regular dos andamentos de processos trabalhistas e o necessário compartilhamento das informações que instruirão o envio dos eventos ao eSocial pelo Jurídico aos Recursos Humanos, são fundamentais para o cumprimento da obrigação.
Busque informações e orientações jurídicas personalizadas para o seu negócio. Consulte sempre um advogado.
Dra. Cristina Molina