Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 23, 2026

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de produção com gravidez de risco. No entanto, os magistrados afastaram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao não identificar conduta ofensiva ou abusiva.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi admitida em maio de 2024 e, no mês seguinte, descobriu a gestação. Devido a problemas de saúde, ela apresentou vários atestados médicos para justificar as faltas, relacionadas ao acompanhamento pré-natal e a intercorrências como infecção urinária. Ainda assim, em novembro daquele ano, foi dispensada por justa causa, sob alegação de abandono de emprego.

Em primeiro grau, a justa causa foi anulada. A sentença considerou que a análise do caso deveria levar em conta a condição de vulnerabilidade da gestante, destacando que a empresa não adotou medidas adequadas, como o encaminhamento ao serviço médico, optando pela aplicação da penalidade máxima.

O julgamento do recurso manteve esse entendimento. Segundo o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão, era da empregadora o ônus de comprovar a falta grave, o que não ocorreu. Para o magistrado, a aceitação reiterada dos atestados e a ausência de providências mais efetivas demonstraram a tolerância da empresa com as faltas, afastando a caracterização de abandono de emprego. “Não existe prova de repúdio da empresa contra tal absenteísmo”, destacou.

Por outro lado, a turma reformou a sentença no tocante à indenização por danos morais. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de conduta ofensiva ou abusiva por parte da empregadora. Também destacaram que a empresa tolerou as ausências antes de promover a dispensa. A leniência afasta a configuração de dano moral indenizável, que exige demonstração de culpa e de efetiva lesão à esfera pessoal da trabalhadora.

Com a decisão, foram mantidos os efeitos da reversão da justa causa, com condenação ao pagamento de verbas rescisórias e de valores referentes à estabilidade provisória da gestante.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJustiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida
NextTRT-10 reconhece prescrição da pretensão de cobrança e afasta exigência de plano de saúde contra trabalhadora aposentadaPróximo

Outros Posts

Negado fornecimento de caneta emagrecedora a paciente com obesidade

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada após empregado exceder jornada em quatro minutos

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®