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  • abril 16, 2026

Nova lei amplia licença-paternidade: como o RH deve se adaptar

licença-paternidade

A licença-paternidade passou por uma mudança histórica em março de 2026, com a aprovação da Lei 15.371/26 que amplia significativamente o período de afastamento dos pais e cria o chamado salário-paternidade.

Até então, a legislação brasileira previa apenas 5 dias de licença, uma regra considerada provisória desde a Constituição de 1988.

Com a sanção, esse cenário começa a mudar, e o impacto nas empresas é direto, especialmente para o setor de Recursos Humanos.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, como a nova lei funciona na prática e quais medidas o RH deve adotar para evitar riscos trabalhistas.

O que mudou na licença-paternidade em 2026

Em março de 2026, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias.
A principal mudança é que o aumento não acontece de forma imediata, mas sim gradual:

  • 10 dias: a partir de 1-1-2027.
  • 15 dias: a partir de 1-1-2028.
  • 20 dias: a partir de 1-1-2029 (condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias).

Além disso, a proposta cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante remuneração integral ao empregado durante o afastamento, com custo assumido pela Previdência Social.

Outro ponto importante é que o direito também se aplica a casos de:

  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Essa mudança busca equiparar, em certa medida, a proteção à paternidade com os direitos já existentes na licença-maternidade.

Por que essa mudança impacta diretamente o RH

A ampliação da licença-paternidade não é apenas uma alteração de prazo. Ela exige ajustes estruturais nas empresas.

O RH passa a ser responsável por:

  • Atualizar políticas internas;
  • Ajustar sistemas de folha de pagamento;
  • Organizar afastamentos mais longos;
  • Garantir conformidade com a nova legislação;
  • Evitar erros operacionais que gerem passivo trabalhista.

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar riscos jurídicos relevantes, principalmente relacionados ao descumprimento de direitos trabalhistas.

Principais riscos trabalhistas com a nova lei

A falta de adequação pode gerar diversos problemas para a empresa:

1. Concessão incorreta da licença

Negar ou conceder prazo inferior ao previsto na legislação pode resultar em ações trabalhistas e indenizações.

2. Erros no pagamento

Com a criação do salário-paternidade, é essencial compreender corretamente:

  • Quem paga o benefício;
  • Como ocorre o reembolso;
  • Como registrar o afastamento.

Erros nessa etapa podem gerar inconsistências fiscais e trabalhistas.

3. Falta de controle documental

A ausência de registros formais sobre o afastamento dificulta a defesa da empresa em caso de questionamentos.

4. Discriminação indireta

Dificultar o acesso à licença pode ser interpretado como prática discriminatória, especialmente em um cenário de valorização da parentalidade ativa.

5. Desorganização operacional

Sem planejamento, o afastamento pode gerar sobrecarga em equipes e queda de produtividade.

Como o RH deve se adaptar na prática

1. Atualizar políticas internas e regulamentos

O primeiro passo é revisar documentos como:

  • Manual do empregado;
  • Regulamento interno;
  • Políticas de benefícios.

Esses materiais devem refletir a nova realidade da licença-paternidade.

2. Revisar contratos de trabalho

Embora a licença seja um direito legal, é importante que os contratos estejam alinhados às novas regras, evitando ambiguidades.

3. Estruturar fluxo de solicitação

O RH deve organizar processos claros para:

  • Solicitação da licença;
  • Apresentação de documentos;
  • Registro do afastamento.

Isso garante transparência e segurança jurídica.

4. Ajustar a folha de pagamento

Com o salário-paternidade, a empresa precisa:

  • Garantir pagamento correto ao empregado;
  • Controlar valores para compensação junto à Previdência;
  • Evitar erros contábeis.

5. Planejar substituições

Com o aumento do tempo de afastamento, torna-se necessário:

  • Reorganizar equipes;
  • Distribuir tarefas;
  • Considerar contratações temporárias.

A importância da assessoria jurídica preventiva

A nova legislação traz mudanças relevantes e ainda pode sofrer regulamentações complementares. Por isso, a assessoria jurídica é essencial.

O suporte jurídico permite:

  • Interpretar corretamente a nova lei;
  • Atualizar contratos e políticas internas;
  • Orientar o RH em situações específicas;
  • Evitar passivos trabalhistas;
  • Acompanhar mudanças regulatórias.

Sem esse acompanhamento, a empresa corre o risco de aplicar a lei de forma equivocada.

Impacto estratégico da nova licença-paternidade

A ampliação da licença-paternidade também deve ser vista como uma oportunidade.

Empresas que se adaptam corretamente tendem a:

  • Melhorar o clima organizacional;
  • Aumentar o engajamento dos empregados;
  • Fortalecer a marca empregadora;
  • Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Outro ponto fundamental, que exige atenção redobrada do RH, é a proteção ao emprego durante esse período.

A legislação veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início do gozo da licença-paternidade até 1 (um) mês após o seu término.

Essa garantia provisória de emprego amplia a responsabilidade das empresas na gestão do vínculo, exigindo planejamento adequado e alinhamento jurídico para evitar riscos trabalhistas.

Diante desse cenário, a atuação preventiva e o acompanhamento jurídico são essenciais para assegurar conformidade e segurança nas decisões empresariais.

Licença-paternidade e governança corporativa

É essencial que o RH também observe os requisitos formais para que os empregados usufruam da licença-paternidade, garantindo organização interna e segurança jurídica.

Para fins de gestão da escala de trabalho, o empregado deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o período previsto para a licença-paternidade, acompanhado de:

  • Atestado médico que indique a data provável do parto; ou
  • Documento que comprove a previsão de emissão do termo judicial de guarda, nos casos aplicáveis.

Esse procedimento permite que a empresa se organize operacionalmente, planeje substituições e evite impactos na rotina das equipes.

A ausência de comunicação prévia pode gerar dificuldades na gestão interna, mas, por outro lado, a empresa também deve estar preparada para lidar com situações imprevistas, sempre observando os direitos legais do empregado.

Por isso, a definição de fluxos claros e o acompanhamento jurídico são fundamentais para garantir conformidade e eficiência na aplicação da nova legislação.

Conclusão

A ampliação da licença-paternidade, aprovada em março de 2026, representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira.

No entanto, sua implementação exige atenção e planejamento por parte das empresas.

O RH desempenha papel central nesse processo, sendo responsável por garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas.

Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar corretamente a nova lei, adaptar processos internos e proteger a empresa de passivos.

Se sua empresa precisa se adequar às novas regras e estruturar sua gestão de forma segura, busque orientação especializada.
–

Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
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