Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • maio 7, 2024

Advertência aplicada ao empregado: entenda como funciona

advertência aplicada ao empregado

A relação entre empregador e empregado é regida por uma série de normas e leis que visam resguardar os direitos e deveres de ambas as partes. No entanto, quando o assunto é advertência aplicada ao empregado é importante ter atenção para garantir que a ação seja justa e legalmente válida.

Compreender o processo de advertência pode não apenas ajudar os empregadores a manter um ambiente de trabalho saudável, mas também auxiliar os empregados a entenderem suas responsabilidades no contexto laboral – assim promovendo uma relação mais transparente e produtiva, com objetivo de corrigir eventual falha ou falta praticada pelo empregado.

Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona a advertência aplicada ao empregado, esclarecendo seus fundamentos legais e oferecendo orientações para uma aplicação justa dessas medidas disciplinares.

Leia também: Aditivo contratual – como e quando deve ser feito?

Advertencia aplicada ao empregado: o que é?

Uma advertência é uma comunicação formal feita pelo empregador ao empregado, com o intuito de apontar falhas ou irregularidades no desempenho do trabalho, ou no comportamento do empregado.

Ela serve como um alerta, indicando que determinadas condutas não estão de acordo com as políticas da empresa ou com as expectativas de desempenho estabelecidas e, até mesmo são condutas contrarias à lei.

Além disso, a advertência também tem como objetivo proporcionar ao empregado a oportunidade de refletir sobre suas ações e corrigir seu comportamento, visando a melhoria contínua do ambiente de trabalho e o alcance dos objetivos organizacionais de forma mais eficaz, uma vez que o objetivo da advertência nunca é a demissão do empregado.

Fundamentos legais da advertência

A aplicação de advertências não está prevista expressamente na legislação do Brasil.

Contudo, no contexto brasileiro, as advertências podem estar previstas em regulamento interno, acordo ou convenções coletivas de trabalho e, ainda, são aceitas pelos Tribunais Trabalhistas, quando aplicadas de forma adequada, evitando-se a arbitrariedade.

Além disso, as advertências devem ser aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade da infração cometida pelo empregado, evitando qualquer tipo de discriminação ou arbitrariedade por parte do empregador.

É importante ressaltar que a CLT também estabelece diretrizes específicas para a aplicação da justa causa que, poderá ser precedida, por exemplo, de advertências. Recomenda-se, portanto, a notificação prévia ao empregado e o registro formal da infração.

Tipos de advertências

Existem diferentes tipos de advertências, que podem variar de acordo com a gravidade da infração e a política interna da empresa. Entre os principais tipos de estão

  • Advertência verbal: comunicação informal feita pelo empregador ao empregado, sem registro formal. Geralmente, é utilizada como um primeiro aviso para alertar sobre condutas inadequadas.
  • Advertência escrita: comunicação formal por escrito, registrada no prontuário do empregado. Este tipo de advertência é mais formal e serve como um registro oficial da infração cometida.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de advertência aplicada, o empregador deve sempre respeitar os direitos trabalhistas e a convenção coletiva de trabalho, garantindo a transparência e a justiça no processo disciplinar.

Leia também: Falecimento do empregado – como proceder com o pagamento das verbas rescisórias?

Procedimentos para aplicação de advertências

Para uma advertência ser válida, é fundamental seguir alguns procedimentos básicos, como:

  • Notificação prévia: o empregado deve ser informado sobre a infração cometida e ter a oportunidade de se manifestar.
  • Registro formal: se houver uma nova falta, a advertência deve ser registrada por escrito, contendo informações detalhadas sobre a infração e as medidas disciplinares adotadas.
  • Cumprimento da legislação: a aplicação da advertência deve respeitar os princípios e normas estabelecidos na legislação trabalhista.

Ao seguir esses procedimentos, o empregador garante que a advertência seja aplicada de forma justa e transparente, reduzindo o risco de questionamentos legais por parte do empregado.

Consequências da advertência

As consequências da advertência podem variar conforme a gravidade da infração e a política interna da empresa.

Em geral, as advertências podem resultar em medidas disciplinares como suspensão, demissão por justa causa ou outras penalidades previstas no contrato de trabalho.

É importante que o empregado compreenda as consequências de suas ações e busque corrigir seu comportamento para evitar medidas disciplinares mais severas.

Obtenha orientação jurídica empresarial para evitar problemas com a justiça

A advertência aplicada ao empregado desempenha um papel importante na manutenção da ordem e disciplina no ambiente de trabalho.

No entanto, sua aplicação legal requer sensibilidade e estrita observância dos direitos do empregado, conforme estabelecido na legislação trabalhista, devendo a empresa sempre analisar se é a falta cometida caso de advertência, suspensão ou justa causa, para aplicação correta.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousComo declarar Imposto de Renda como PJ em 2024
Next3 erros comuns e recorrentes em contratos sociaisPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®