Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • agosto 8, 2023

Contrato verbal tem validade jurídica? Entenda! 

Contrato verbal

No mundo dos negócios é preciso estar atento ao tipo de contrato que se estabelece, a forma verbal, por exemplo, pode trazer riscos ao negócio com consequências jurídicas. 

Neste artigo, exploremos o tema do contrato verbal e sua validade juridicamente. Para saber mais, continue a leitura do artigo!

Afinal, o contrato verbal tem validade jurídica?

No Brasil, o contrato verbal possui, sim, validade jurídica. Contudo, é importante ressaltar que a legitimidade e a prova desse tipo de acordo podem ser mais difíceis de estabelecer, quando comparado com os contratos por escrito, por exemplo.

Existem certas situações em que a forma escrita é recomendável para comprovar a validade de um contrato. 

Por exemplo, a compra e venda de imóveis é muito recomendável que seja formalizada por meio de contrato escrito, registrado no cartório de imóveis. Assim, aquisição dificilmente terá validade em um contrato verbal por ser um tipo complexo de transação.

Consequências de um contrato verbal

Em alguns casos, na ausência das estipulações legais, os contratos verbais podem ser válidos e legalmente vinculantes. 

Nessas circunstâncias, a validade pode ser demonstrada por meio de provas, como testemunhas, gravações de áudio ou vídeo, troca de correspondências ou mensagens que comprove a existência e os termos do contrato.

Por isso, é importante destacar que a dificuldade em provar a existência e os termos de um contrato verbal pode levar a disputas e incertezas no caso de um litígio, contudo, dependerá sempre da interpretação do Poder Judiciário.

Desta forma, é sempre recomendável que os contratos sejam celebrados por escrito, a fim de evitar problemas futuros e proporcionar maior clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas.

Como saber se o contrato verbal é válido? 

Determinar se um contrato verbal é válido ou não depende de diversos fatores!

Por mais que muitos países reconheçam a validade deles, assim como o Brasil, é fundamental entender que a dificuldade em provar os termos acordados pode ser um desafio significativo caso haja uma disputa no futuro. 

Para saber se um contrato verbal é válido, considere os seguintes detalhes:

Intenção das partes

É essencial que todas as partes envolvidas tenham a intenção clara de estabelecer um acordo vinculativo. 

Se for possível demonstrar que houve consentimento mútuo e uma intenção genuína de celebrar o contrato, isso pode fortalecer a validade do contrato verbal.

Existência de elementos essenciais

Como em qualquer contrato, certos elementos são necessários para que ele seja válido. 

Isso inclui uma oferta clara de aceitação, consideração (geralmente na forma de pagamento ou troca de bens, ou serviços) e a existência de termos específicos que estabeleçam os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Prova dos termos acordados 

Embora não haja um documento escrito, é importante poder comprovar os termos do contrato verbal caso surja uma disputa no futuro. 

Isso pode ser feito por meio de testemunhas, correspondências, e-mails, mensagens de texto, proposta comercial escrita, orçamento que ajude a estabelecer os detalhes acordados.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, os contratos verbais podem ser considerados válidos, desde que haja provas que corroborem o que foi acordado. 

Contudo, por mais que seja possível que um contrato verbal, ser considerado válido em certas circunstâncias, é importante lembrar que a falta de documentação escrita pode dificultar a comprovação dos termos, direitos e obrigações.

Por isso, recomenda-se sempre formalizar contratos importantes por escrito, especialmente quando se trata de transações de alto valor ou de longo prazo. 

Proteja as suas contratações!

É essencial buscar aconselhamento jurídico adequado para entender a legislação brasileira e de cada estado e, assim, atender aos requisitos de validade de contratos verbais. 

Independentemente da forma do contrato, a clareza, a intenção mútua e a documentação adequada são elementos-chave para garantir a validade e a aplicabilidade jurídica de um contrato.

Esperamos que o artigo ajude com o tema! Para mais informações sobre assuntos jurídicos ou para saber como podemos auxiliar a sua empresa, entre em contato com a nossa equipe.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 − 2 =

AnteriorPreviousOs 4 tipos de contrato que todo empreendedor precisa conhecer e usar
NextEntenda como funciona o aviso prévio no pedido de demissãoPróximo

Outros Posts

Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

Empresa em Uberlândia indenizará ex-empregada obrigada a armazenar grande volume de material na casa dela

Aplicativo de entrega é condenado por dispensa discriminatória de funcionária com espectro autista

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®