Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 19, 2023

Processo acaba em acordo após participação de advogados em curso de negociação trabalhista

Titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz do Trabalho Rogério Neiva conseguiu costurar um acordo em um processo trabalhista que envolvia o pagamento de reparação aos pais e irmãos de um trabalhador falecido no ambiente de trabalho. Após participarem de um curso de negociação de conflitos trabalhistas promovido pelo magistrado, os advogados tiveram oportunidade de estreitar o diálogo até alcançar um acordo.

Os pais e os irmãos do trabalhador acionaram o Judiciário requerendo o pagamento de indenização, apontando a responsabilidade civil da empresa. Em defesa, a empresa sustentou que não teve culpa pelo falecimento e que, mesmo que considerada responsável pelo ocorrido com o trabalhador, só teria obrigação de indenizar a mulher e os filhos, com quem já tinha fechado acordo em outro processo.

Após uma primeira tentativa infrutífera de alcançar um acordo entre as partes, o juiz Rogério Neiva decidiu ao convidar os advogados das partes para participar do seu curso sobre negociação de conflitos trabalhistas. A iniciativa inovadora acabou facilitando o diálogo, não apenas pela oportunidade de aproximação dos advogados, como pelo contato com a metodologia de construção de acordos trabalhada pelo magistrado. A partir do curso, os advogados tiveram oportunidade de conversar até alcançar o acordo.

Para concretizar o que acertado, o magistrado realizou uma última audiência telepresencial com os autores, para esclarecimentos e conclusão das tratativas, que culminaram no pagamento de R$ 130 mil de indenização aos pais e irmãos do falecido, em quatro parcelas.

“Trata-se de um caso de responsabilidade civil, com várias questões complexas, envolvendo riscos para ambos os lados. Ao mesmo tempo, também consistia numa situação sensível, considerando a perda do filho e do irmão. Mas o elevado nível de discussão que viabilizou a construção do acordo, com acompanhamento e participação das partes, permitiu uma solução racional e pacificadora ao mesmo tempo”, concluiu o juiz Rogério Neiva ao comentar o sucesso da busca pelo acordo entre as partes.

Fonte: TRT10 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAfastada indenização por acidente de trabalho a funcionário em home office
NextCorte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementosPróximo

Outros Posts

Mantida decisão que garante reembolso de curso a empregado demitido

TRT-MG reconhece fraude à execução em renúncia à herança realizada após início da ação trabalhista

Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano

Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®