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  • julho 8, 2021

Publicada Medida Provisória para enfrentamento da situação hídrica e garantia do fornecimento de energia elétrica

A MP institui arcabouço legal para avalição do equilíbrio entre interesses setoriais e locais, além de permitir a adoção de medidas excepcionais para otimização dos recursos hidroenergéticos.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta segunda-feira (28/6) a Medida Provisória (MP) 1.055/2021, que permite a adoção de medidas excepcionais e temporárias para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos no enfrentamento da atual situação de escassez de água e de suas consequências na segurança do suprimento energético.

Desde 2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) tem informado, de forma transparente, às autoridades e à sociedade que o País passa por um cenário de escassez de chuvas, o que é refletido nos baixos armazenamentos dos reservatórios das usinas hidrelétricas. De setembro a maio, a afluência, que corresponde à vazão de água que chega às hidrelétricas, registrou o pior índice do histórico desde 1931 para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, não há perspectiva de volumes significativos de chuvas para os próximos meses, comportamento já característico da estação seca.

Diante desse cenário, o Sistema Nacional de Meteorologia (SNM) emitiu em maio de 2021 alerta de emergência hídrica para a região hidrográfica da Bacia do Paraná, que responde por mais de 50% da capacidade de armazenamento de água para geração hidrelétrica no SIN e abrange os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná́.

Essa situação indica a necessidade de grande articulação entre todos os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos – entre as quais se destacam a gestão dos usos múltiplos da água, a geração de energia, o meio ambiente, a agricultura e os transportes. Essa articulação visa à adoção de medidas excepcionais para preservar a segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente durante o segundo semestre de 2021, com a adequada compatibilização entre as políticas energética, de recursos hídricos e ambiental.

Para tanto, a MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), composta pelos Ministros de Estado de Minas e Energia, que a presidirá; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. A CREG tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.

É importante esclarecer que a CREG preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes. As ações deverão ser tomadas nos prazos estabelecidos pela Câmara, em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais. Todo o trabalho tem por objetivo não somente assegurar o atendimento eletroenergético até o final de 2021, como também minimizar os impactos da situação de escassez para os demais usuários da água.

A MP institui, assim, um arcabouço legal que propicia clareza quanto às escolhas governamentais que precisam ser tomadas, avaliando o equilíbrio entre os diversos interesses setoriais e locais, estabelecendo as responsabilidades dos órgãos vinculados ao tema e o fluxo do processo de tomada de decisão, com transparência e previsibilidade para todos, priorizando sempre os interesses do País.

Além disso, como a operação hidráulica dos reservatórios é apenas uma das medidas para manter a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica ao longo do período seco, sendo os demais tratados no âmbito dos órgãos, entidades e instituições que compõem o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), a MP estabelece ainda que, apenas durante a vigência da CREG, que se extingue em 30/12/2021, as deliberações do CMSE, após homologação pela CREG, serão dotadas, excepcional e temporariamente, de caráter obrigatório, com vistas a garantir a efetividade das deliberações do CMSE, com a tempestividade necessária.

Entre essas deliberações, a MP possibilita a contratação de reserva de capacidade, excepcionalmente por meio de processos competitivos simplificados a serem disciplinados pelo MME. Essa medida busca prover a tempestiva confiabilidade ao sistema elétrico, com adequada alocação dos custos e riscos relativos a todo o mercado que se beneficiará desse serviço sistêmico.

Com essas medidas, o Governo Federal busca a segurança jurídica na implementação das ações necessárias em benefício da sociedade brasileira, meio ambiente e usos dos recursos hídricos, por meio da atuação sinérgica e coordenada de todos aqueles que podem contribuir para as soluções: órgãos, entidades e concessionários.

Acesse a Medida Provisória 1055/2021.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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