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  • novembro 18, 2020

Assessoria em licitações: o papel do advogado

Assessoria em licitações

A licitação é um procedimento administrativo que permite a contratação de empresas para o fornecimento de serviços e aquisição de produtos aos entes públicos. Tal procedimento está disciplinado na Lei 8.666/93 que estabelece inúmeras regras para a escolha da proposta mais vantajosa para a instituição. 

É importante destacar que, embora a licitação seja acessível a todos, existem alguns requisitos que precisam ser atendidos, por isso, o procedimento é considerado complexo, e o desconhecimento dos trâmites pode acarretar a desclassificação de empresas participantes e, por consequência, causar prejuízos futuros. Por isso, contar com uma assessoria em licitações é tão importante.

Desenvolvemos este post para te mostrar como um advogado pode ser determinante no êxito da licitação em que pretende concorrer uma empresa.

Qual a importância da assessoria jurídica no processo de licitações?

O procedimento licitatório deve seguir as diretrizes impostas na lei, que exige que as empresas participantes se adéquem a uma série de critérios que são estabelecidos desde a contratação até a execução do pedido, a fim de que não haja concorrência desleal,  fraudes durante o processo e que o interesse público seja protegido.

Apesar da participação de um advogado não ser mandatória nos procedimentos de licitação, esta é fortemente recomendada, afinal, uma assessoria jurídica especializada poderá cuidar dos detalhes e aspectos jurídicos que permeiam tais procedimentos.  

Desta forma, uma atuação constante de assessores jurídicos será determinante para que as empresas não percam a oportunidade de negociarem com a administração pública.  

Nos tópicos abaixo, veremos com maiores detalhes qual o papel do advogado em cada fase do processo licitatório. Confira!

  1. Na abertura

A primeira etapa para o procedimento licitatório é a publicação do edital, também chamado de instrumento de convocação. No edital contém todos os apontamentos da Lei 8.666/93 estabelecendo informações quanto ao número do processo, detalhes do órgão licitador, datas, horários,  as condições de participação, o critério de julgamento, os documentos que devem ser apresentados, os critérios de desempate e o objeto da licitação.

Nesta parte, o assessor jurídico analisará o documento e juntamente com as informações já prestadas pela empresa, dará um parecer a respeito dos riscos e benefícios para o seu cliente.

É importante destacar, no entanto, que é papel da assessoria em licitações, ao analisar o documento de convocação, verificar a existência de cláusulas ilegais, omissas, contraditórias ou obscuras, capazes de dificultar a disputa de seu cliente no processo licitatório. Caso haja alguma destas cláusulas, o advogado poderá tomar as seguintes medidas: elaborar pedido de esclarecimento ou promover a impugnação do edital.

  1. Na habilitação

Superada a leitura do edital e concluído pelo prosseguimento da empresa no procedimento licitatório, o advogado fará a relação de documentos necessários para a apresentação na sessão pública. É nesta fase também que serão divulgadas as propostas.

  1. Na abertura de propostas

Nesta fase se iniciará um trabalho bastante minucioso. Isso porque a assessoria em licitações terá que estar atenta à modalidade na qual está participando, pois os ritos são distintos. É o que ocorre na modalidade pregão, por exemplo, onde é possível que haja apenas uma sessão de licitação. Desta forma, o advogado precisará verificar as propostas, bem como os documentos de seus concorrentes, se necessário, apresentar razões de inconformismo à Comissão de Licitação e manifestar sua intenção de recorrer, se for o caso.

  1. No julgamento e classificação

Nesta etapa pressupõe-se que já tenha decidido pelo ganhador. Caso a empresa tenha sido eliminada ou tenha ocorrido alguma situação que macule a decisão, caberá a interposição de recurso administrativo por parte do advogado. No referido recurso, serão apontados erros e ilegalidades cometidos no julgamento a fim de que se obtenha a reversão da decisão. 

Em que pese a empresa vencedora, caso haja a interposição de recurso por parte da empresa eliminada, o advogado irá elaborar contrarrazões, a fim de que não haja reversão da decisão em seu desfavor, defendendo a manutenção do ato benéfico ao seu cliente.

  1. Na homologação e na adjudicação

A homologação e a adjudicação são as fases finais do processo licitatório. Na homologação já estão exauridas todas as vias recursais, permanecendo o ato benéfico à empresa vencedora ou revertendo a decisão para outra empresa. 

Deste modo, após a verificação e comprovação de que todo o processo licitatório foi realizado dentro dos ditames legais e diretrizes estabelecidas no documento convocatório, aprova-se a licitação e, formalmente, é declarada definitiva a decisão.

Já na adjudicação, o objeto é entregue ao vencedor, finalizando assim todo o procedimento licitatório.

Em ambas as fases, a assessoria em licitações encerra definitivamente a sua atuação direta no procedimento de licitação. Tanto na homologação quanto na adjudicação o assessor jurídico apenas acompanhará os trâmites para que se encerre com êxito a sua atuação. 

Conclusão

A presença de um advogado no procedimento licitatório é facultativa, no entanto, é recomendável às empresas, pois através de uma assessoria jurídica especializada há grandes chances de êxito na contratação que almeja. 

É importante destacar que, embora não haja a obrigatoriedade do advogado nas etapas da licitação, podemos afirmar que ele será imprescindível para o sucesso da atividade empresarial nas disputas contratuais com o Poder Público. 

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