Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • setembro 10, 2020

Nota técnica traz diretrizes de proteção contra a Covid-19 para trabalhadores que estão no grupo de risco

Documento divulgado nesta quarta-feira (9) pelo MPT também traz orientações voltadas a empregados com familiares que fazem parte desse grupo


Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (9) nota técnica que pede a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes de proteção contra a Covid-19 para trabalhadores que fazem parte de grupo de risco ou que convivam com familiares desse grupo. O documento conta com seis medidas que tratam de trabalho remoto, autodeclaração sobre estado de saúde bem como critérios que devem ser utilizados em caso de demissões.

No documento, o MPT pede para que empregados que pertencem a grupos de risco sejam retirados da organização das escalas de trabalho presencial. A instituição também requer que empregadores garantam aos trabalhadores que convivam com pessoas do grupo de risco que realizem as suas atividades de modo remoto.

O MPT também orienta que os empregadores aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid-19, bem como o atestado de saúde familiar. Além disso, a instituição pede no documento que sejam observados os critérios de transparência, bem como se realize negociação coletiva com os entes sindicais em caso de demissões decorrentes de queda de faturamento ou diminuição do ritmo de produção.

A nota técnica foi assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19, da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT).

Clique aqui para ler a nota.

Fonte: MPT

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNotificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada
NextRescisão unilateral de seguro por falta de pagamento deve ser precedida de notificação do seguradoPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®