Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 5, 2019

NJ – Empresa pública deverá indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho

Uma empresa pública vinculada ao governo do estado de Minas Gerais terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada que foi vítima de assédio sexual no hospital onde prestava serviços como terceirizada. Pela sentença proferida em processo da Vara do Trabalho de Patos de Minas, foi ainda convertido o pedido de demissão em rescisão indireta, devendo a empresa pagar à empregada os direitos trabalhistas decorrentes, com a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ou seja, do hospital.

A trabalhadora afirmou que o assédio foi praticado pelo encarregado da empregadora, seu superior hierárquico, no local de trabalho, o que foi confirmado pela prova testemunhal. Segundo uma testemunha, além de assediar a empregada durante o expediente, o encarregado chegou a enviar mensagens a ela, convidando-a para ir a um motel. Os relatos demonstraram que outras empregadas da empresa passaram pelo mesmo problema.

As denúncias foram encaminhadas para a gerência do hospital. Oito empregados da empresa prestadora dos serviços se reuniram com a gerente da unidade, que prometeu adotar medidas. O sindicato da categoria profissional chegou a ser comunicado. Mas, como nenhuma providência foi tomada, a empregada, não suportando mais o constrangimento, acabou pedindo demissão.

Nesse cenário, a juíza Raíssa Rodrigues Gomide, entendeu que havia elementos suficientes para a prova da ocorrência do assédio sexual sustentado pela trabalhadora. A julgadora destacou que é muito difícil a produção de prova do assédio sexual, já que o autor geralmente realiza suas investidas quando está sozinho com a vítima. No caso, além da prova testemunhal, houve uma transação penal homologada, na qual se aplicou ao encarregado da empregadora a pena criminal de prestação pecuniária decorrente de representação da trabalhadora pelo delito de assédio, reforçando o entendimento da magistrada.

“Todo o fato provocou constrangimento, humilhação e sofrimento à trabalhadora”, concluiu a juíza. Além da empresa pública empregadora, a condenação recaiu também, de forma subsidiária, sobre o hospital público tomador dos serviços. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.

Fonte : TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTERCEIRA CÂMARA DO TRT-15 MANTÉM CONDENAÇÃO DE MUNICÍPIO QUE EXTRAPOLOU INTERVALO INTRAJORNADA DE DUAS HORAS DIÁRIAS DE MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR
NextTERCEIRA CÂMARA DO TRT-15 AFASTA PRESCRIÇÃO E RECONHECE DIREITO DE HERDEIRO QUE PERDEU O PAI EM ACIDENTE DE TRABALHOPróximo

Outros Posts

abrir uma empresa

Como abrir uma empresa em 10 passos

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho

4ª Turma: cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®