Reconhecimento de vínculo de terceirizado por auditor fiscal do trabalho não tem validade
Para a 4ª Turma, a situação não se amolda à típica atuação do Ministério do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP) que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. […]