Justiça do Trabalho não é competente para julgar relação contratual celebrada e mantida fora do Brasil
Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão de 1º grau que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar questões relativas a um contrato de trabalho celebrado e mantido na Alemanha. Também rejeitaram, por falta de provas, a unicidade contratual pretendida pelo empregado, que atuou em duas empresas pertencentes a […]









