13ª Turma: comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente
A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o […]









