Indústria não terá de recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado
Para 1ª Turma, parcela é indenizatória e não entra na contribuição previdenciária. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte (MG). Segundo a Turma, a parcela tem natureza indenizatória, pois […]
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