O bem de família é impenhorável, mas há exceções
Bem de família é o imóvel de um casal ou de uma entidade familiar, protegido pela lei, por ser um patrimônio mínimo para se viver com dignidade, e por isso não pode ser penhorado. Assim, mesmo que o proprietário possua dívidas, ele não poderá “perder” o bem para quitá-las, por ser um bem necessário à […]
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