Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse […]
Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior Read More »









