Trabalhadora que atendia telefone e realizava outras atividades não tem reconhecida jornada reduzida dos telefonistas
Evidenciado o exercício de outras atividades além do atendimento telefônico, inaplicável a jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT. Assim se manifestou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, ao atuar como relator do recurso de ex-empregada de uma empresa do ramo de transportes coletivos urbanos da região de Governador Valadares. A trabalhadora […]