Exportar mercadoria sem contrato de câmbio não configura crime de evasão de divisas
Segundo entendimento, equiparar o termo mercadorias a divisas configura interpretação extensiva da lei em desfavor do réu A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) absolveu um réu que havia sido denunciado pelo crime de evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 7.492/86). Para o Ministério Público Federal, o
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