Empregado com transtorno mental deverá ser reintegrado à empresa de ônibus e receberá indenização
A 6ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, modificou a decisão de 1º grau que havia negado o pedido de um motorista de que fosse declarada a invalidade de sua dispensa e a consequente reintegração à empresa de ônibus na qual trabalhava. No caso, o juiz sentenciante entendeu









