Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada excessiva
Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a obrigação de a Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), ter de indenizar em R$ 7 mil um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada.
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