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  • junho 24, 2019

Portaria autoriza trabalho aos domingos e feriados em seis novas atividades econômicas

Medida da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho respeita a Constituição e aumenta as oportunidades de emprego no País

Portaria publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) permite a seis atividades econômicas o trabalho aos domingos e feriados. Na visão do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de empregos no país.

Com a Portaria nº 604, sobe para 78 o número de áreas da economia com autorização para trabalho aos domingos e feriados. Os funcionários terão direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à constituição e à CLT”, afirmou Marinho. Em vigor desde hoje, a medida levou em conta o funcionamento das atividades e os benefícios que as mudanças trariam.

A partir de agora, poderá haver expediente nestes dias em indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

“São áreas que necessitam que haja trabalho independentemente do dia semana sob pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade laboral”, disse.

Fonte : MTE

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