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  • setembro 2, 2026

Mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

Justiça afastou alegação de irregularidades no processo administrativo para aplicação da penalidade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de utilizar o computador e o e-mail corporativos para compartilhar mensagens e vídeos de conteúdo pornográfico. O caso tramita em segredo de justiça.

Apuração revelou acesso a pornografia e assédio

De acordo com o relato da empresa, a Corregedoria-Geral da Administração Pública do estado (CGA) apurou, a partir de uma denúncia on-line, que o empregado acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com mensagens de conteúdo pornográfico no celular corporativo. Sete vítimas e dez testemunhas relataram assédio moral e sexual e favorecimento ou retaliação na concessão de promoções e transferências. Em um e-mail, ele convidava uma colega para se hospedar com ele em hotel.

Engenheiro alegou irregularidades em processo administrativo

O empregado ocupava cargo de chefia e foi dispensado após mais de 40 anos de trabalho. Ele pediu, na ação trabalhista, a reversão da justa causa e a reintegração no emprego. Sustentou que a empresa adotou procedimento irregular na apuração e que teve sua defesa prejudicada. Segundo ele, as vítimas não foram identificadas e os fatos da acusação não foram descritos corretamente (quando teriam ocorrido e quais as circunstâncias específicas).

Defesa teve acesso aos documentos

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, para quem a prova documental e os depoimentos colhidos no procedimento administrativo confirmaram as condutas atribuídas ao empregado. Segundo o TRT, o sigilo sobre a identidade das vítimas visava protegê-las, mas isso não impediu o exercício da defesa, porque o advogado do empregado teve acesso aos documentos e aos depoimentos.

O trabalhador recorreu então ao TST.

Fonte: TST 

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