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  • julho 31, 2018

Fazer download de filmes no ambiente de trabalho é conduta apta a ensejar dispensa por justa causa

O recorrente foi dispensado por justa causa pela reiteração em ato faltoso consistente em “piratear” filmes utilizando a rede da empresa. Fazer downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, e o recorrente cometeu essa ilegalidade duas vezes no ambiente laboral. O que gerou duas notificações das empresas Warner Bros, e Paramount, comprometendo o bom nome da recorrida no mercado, expondo a empresa a situação vexatória perante terceiros. O ato praticado pelo reclamante, está em desacordo com as regras básicas de respeito ao ambiente de trabalho e viola de forma direta a confiança, que deve respaldar a relação empregatícia. Recurso improvido.

Fonte : TRT SP

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