UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DA EMPRESA. INCABÍVEL INDENIZAÇÃO POR SUA DEPRECIAÇÃO. Se nada há no feito a indicar que constitui imposição da empresa a utilização de veículo próprio pelo empregado, fato negado pela ré, incabível o deferimento de indenização pela depreciação do veículo. O contrato de trabalho não traz qualquer cláusula nesse sentido. Tampouco encontra a pretensão amparo em norma coletiva. E a prova testemunhal produzida pelo autor acaba confirmando que não havia essa obrigação. Nesse contexto, deve ser excluída da condenação a indenização pela utilização de veículo próprio.
Fonte : TRT SP