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  • agosto 9, 2017

Companhia aérea condenada em R$ 15 mil após expulsar cadeirante e sua esposa de vôo

O casal de idosos foi expulso da aeronave, por seguranças, sendo submetidos a exposição vexatória.

Uma companhia aérea deve indenizar em R$ 15 mil por danos morais, uma mulher que junto com o marido, usuário de cadeira de rodas, foram expulsos de um voo no qual já haviam embarcado.

Segundo os autos, após alcançarem a aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.

A requerente então explicou a impossibilidade do marido se levantar, momento em que a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.

Diante da ausência do documento, ocorreu então a expulsão do casal, retirados da aeronave por meio de seguranças, sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória.

Em sua defesa, a companhia área sustentou a legalidade de sua política de atendimento, da necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro, e ainda, do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form).

Dessa forma, alegou a inexistência de danos morais, diante da ausência de conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da requerente, pedindo pela improcedência da ação.

Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se em ocasião anterior ao embarque, momento em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.

Assim, considerando a idade da autora, seus baixos rendimentos financeiros, a situação de saúde de seu marido e a postura absolutamente inadequada dos funcionários da empresa ré, o magistrado emitiu parecer favorável ao pedido autoral.

Processo: 0004214-50.2015.8.08.0021

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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