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  • julho 10, 2017

Ministério do Trabalho lança o “Sine Fácil”, aplicativo que facilita busca por emprego

O Ministério do Trabalho (MTb) lançou nesta terça-feira, dia 23 de maio, um aplicativo móvel que permite ao trabalhador encontrar, de forma prática e rápida, vagas adequadas ao seu perfil.  Desenvolvida pela Dataprev, a solução leva ao cidadão os serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a partir de dispositivos conectados à internet, como celulares e tablets.

“Pelo Sine Fácil, o trabalhador poderá agendar entrevistas com empregadores, acompanhar a situação do benefício do seguro-desemprego e acessar outros serviços de seu interesse. Um diferencial importante é que o aplicativo permite inúmeras consultas a vagas de emprego, em qualquer horário, de qualquer local, sem a necessidade de o trabalhador se deslocar até um posto de atendimento”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira. Atualmente a rede Sine conta com 1.440 unidades em todo o país e realiza 300 mil atendimentos diários.

Para o empregador, a solução possibilita encontrar mais rapidamente um profissional com o perfil desejado. As vantagens incluem a verificação de currículos, a seleção de trabalhadores para participar de processos seletivos e a consulta a entrevistas agendadas.

O Sine Fácil é mais uma das iniciativas do Governo Federal que mostra o esforço de ser cada vez mais eficiente nas relações de trabalho. É uma solução digital, que além de prestar um serviço ao cidadão, evita custos com deslocamento e tempo de espera em filas. Estimula o diálogo entre empregados e empregadores, assegurando os direitos e a qualidade de vida dos profissionais.

Como acessar –  O aplicativo, que é gratuito, está disponível na versão para Android e em breve também para iOS. É de fácil utilização, mesmo por aqueles com pouco conhecimento de tecnologia.

Para poder utilizar o aplicativo, o trabalhador deverá ter um código de acesso (QR Code) que pode ser obtido no portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), que também é lançado nesta data; nas unidades de atendimento do Sine; no documento que ele recebe no ato da rescisão de contrato; ou na solicitação do seguro desemprego.

O código de acesso é individual, o que garante mais segurança às informações e agilidade no atendimento.

Após instalar o aplicativo no seu celular ou tablet, o trabalhador deverá digitalizar o código utilizando a câmera fotográfica do aparelho celular.

Tecnologia – O Sine Fácil é um aplicativo nativo, ou seja, foi desenvolvido para funcionar inicialmente em plataforma Android e em breve em iOS. O objetivo do uso dessa tecnologia é facilitar o acesso a funcionalidades de cada sistema operacional e sensores como GPS e câmera.

Portal Emprega Brasil – Também nesta terça-feira o Ministério do Trabalho lança o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), que reunirá diversos serviços do órgão. Nele o usuário poderá encontrar informações variadas, como oferta de vagas, cursos de qualificação profissional, concessão de seguro-desemprego, entre outras. A plataforma, que também pode ser acessada via Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br), tem o objetivo de melhorar a comunicação com o cidadão e ampliar o atendimento virtual, reduzindo a necessidade de o trabalhador ir a um posto de atendimento para requerer os serviços do Ministério.

Sine – O Sistema Nacional de Emprego foi criado em 1975, atendendo resolução da Organização Internacional do Trabalho, de que cada país-membro mantivesse um serviço público e gratuito de emprego.

A partir da Lei 7.998/1990 e suas alterações, as ações do Sine passaram a ser entendidas como parte do Programa do Seguro-Desemprego. A norma determina ainda que a operacionalização seja descentralizada, em cooperação com Estados e Municípios. Atualmente a rede credenciada envolve:

>> 1.440 postos de atendimento;

>> 1,2 mil municípios em todos os Estados e no Distrito Federal;

>> 300 mil atendimentos diários, dos quais 160 mil são relativos ao seguro-desemprego e à intermediação de mão de obra;

> 51,2 milhões de trabalhadores cadastrados no Sistema.

Fonte: Ministério do Trabalho

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