Decisão determina acessibilidade ao site da companhia.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de telefonia móvel forneça, a pedido do consumidor, detalhamento da fatura em braile a pessoas com deficiência visual. A decisão também prevê a alteração no portal eletrônico da empresa para garantir acessibilidade integral.
A companhia alegou que já disponibilizava faturas em braile para seus clientes, porém de forma simplificada. A ação proposta pelo Ministério Público pedia que o detalhamento da conta também fosse fornecido nesse formato.
De acordo com a decisão do relator, desembargador Ruy Coppola, “a utilização do método braile, nas contratações de pessoas que possuem deficiência visual, tem por escopo principal permitir que o consumidor possa questionar seus direitos perante a prestadora do serviço, nas mesmas condições que as pessoas sem deficiência, sendo corolário do próprio princípio da dignidade da pessoa humana”.
Foi imposta multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Participaram do julgamento os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0190723-50.2012.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo