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  • março 21, 2017

Funcionárias são condenadas por apresentar atestado de saúde falsificado ao patrão

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou duas mulheres a pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa, pela utilização de documento público falso. As acusadas apresentaram, em diferentes momentos, atestado médico do mesmo profissional para justificar ausência no trabalho. Ao perceber o último atestado rasurado, e confrontar a assinatura de ambos, o empregador foi atrás do médico para confirmar a autenticidade e descobriu que este não havia emitido nenhum deles.

Em depoimento, as rés afirmaram que compareceram ao posto de saúde e, como a fila estava grande, encontraram uma servidora que providenciou, supostamente com o médico em questão, os atestados. Dessa forma, alegaram não saber que o documento era falso. O desembargador Ernani Gutten de Almeida, relator do acórdão, afirmou ser difícil acreditar que elas não tinham ciência da falsidade do documento, pois apesar de irem até o posto de saúde, sabiam que quem lhes entregava o atestado não era o médico que o subscrevia, mas sim uma terceira pessoa.

“Certamente, em um contexto em que havia fila de espera no posto de saúde, uma pessoa minimamente diligente se certificaria do nome do profissional que lhe forneceu o atestado, até porque feito gratuitamente, e poderia facilmente constatar que não correspondia àquele constante no carimbo registrado nos documentos falsificados”, conclui o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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