Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”.
Em audiência, a autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar. Para a desembargadora-relatora Mariangela de Campos Argento Muraro, tal constatação enfraquece a tese de “sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal”, na medida em que afasta elemento essencial da relação de emprego. A magistrada ressaltou que para configurar o vínculo é necessária a presença concomitante dos requisitos listados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente a subordinação jurídica.
No acórdão, a julgadora ressaltou também que a autora morava no mesmo quintal da sogra, proprietária do imóvel, juntamente com os demais familiares acionados no processo. Pontuou ainda que a mulher incluiu o próprio companheiro e os cunhados no polo passivo da ação, desistindo apenas em relação ao cônjuge, pois não foi possível citá-lo. Por fim, ponderou que os repasses financeiros que a reclamante recebia dos réus não são capazes de transformar “a inequívoca relação de mútua assistência familiar em autêntica retribuição salarial”.
Fonte: TRT2



