Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 22, 2026

Dispensa de motorista com HIV é julgada discriminatória

Pedido de indenização deve ser julgado a partir dessa premissa.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com o vírus HIV e determinou que as instâncias anteriores examinem o pedido de indenização com base nessa premissa. A decisão segue a jurisprudência do TST a respeito da dispensa de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. O processo tramita em segredo de justiça.

Motorista teve de se afastar sucessivamente

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou seis anos na empresa e que sempre fora um profissional exemplar. Com o diagnóstico de soropositivo, passou a adoecer constantemente e apresentar diversos atestados para consultas e afastamentos, porque nem sempre tinha condições de trabalhar. Também relatou que usava uma combinação de medicamentos (conhecidos como “coquetel”) que o deixava debilitado e com o sistema imunológico baixo.

Segundo ele, o quadro foi revelado ao gerente com um pedido de discrição. Mas, a partir de então, passou a ser escalado para horários noturnos e linhas que notoriamente passavam por locais mais perigosos e com grande incidência de assaltos, até ser dispensado. Para ele, a dispensa foi motivada por discriminação em razão da doença.

A empresa, em sua defesa, alegou que não tinha conhecimento da doença, porque nenhum dos atestados apresentados faziam referência a ela, e caberia ao motorista comprová-la.

Pedido de indenização foi rejeitado nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho afastaram a alegação de discriminação, por entender que não havia evidências suficientes de vínculo entre a doença e o desligamento. De acordo com a sentença, pela análise dos atestados, a empresa não poderia deduzir que eles tinham a ver com o vírus HIV. O TRT, por sua vez, destacou o fato de que o motorista foi dispensado um ano após o diagnóstico, o que afastaria a conduta abusiva, ofensiva ou discriminatória na demissão.

Jurisprudência presume discriminação em casos de doença estigmatizante

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso do trabalhador, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), a dispensa de pessoas com o vírus HIV ou outras doenças que gerem estigma ou preconceito são presumidamente discriminatórias. Com isso, cabe ao empregador comprovar de forma cabal que a medida não teve nenhuma relação com a doença e demonstrar quais foram os verdadeiros motivos.

No caso, a ministra observou que a prova testemunhal confirmou que havia um ambiente de pressão e possível penalização, com mudanças de jornada dos empregados que ficavam doentes e apresentavam atestados. Esses elementos reforçam a presunção de discriminação, impedindo que se conclua que a dispensa tenha ocorrido apenas por poder diretivo do empregador.

Com a decisão, o processo retornará ao TRT para análise dos demais pedidos da ação.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAuto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego
NextRuído excessivo pode gerar adicional de insalubridade mesmo com uso de protetor auricularPróximo

Outros Posts

Ruído excessivo pode gerar adicional de insalubridade mesmo com uso de protetor auricular

Dispensa de motorista com HIV é julgada discriminatória

Auto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®