Adotar uma conduta abusiva e reiterada, que possa resultar em dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de empregado, poderá ser objeto de ação trabalhista e resultar em condenação da empresa em indenizar danos morais.
Dentre essas situações, estão o assédio moral e dano moral. Mas você sabe diferenciá-los?
Ambos os atos não são a mesma coisa e é isso que explicaremos ao longo deste artigo. Acompanhe!
O que é assédio moral?
O assédio moral é aquele em que a conduta do assediador visa humilhar e envergonhar de forma reiterada a vítima. No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser caracterizado pelas constantes perseguições que surgem em razão de inveja, hostilidade e concorrência entre os pares.
O que caracteriza o assédio moral?
- Comportamentos abusivos e humilhantes;
- Frequência;
- Duração.
De modo geral, para identificar a ocorrência de assédio moral, é necessário observar a degradação das condições de trabalho na qual o empregado é submetido, seja por palavras, gestos, olhares e atos, e, ainda, a sua constância, por meio do prolongamento das situações por meses ou até por anos.
O dano moral na relação de trabalho
O dano moral é aplicado nas diversas searas do direito, uma vez que é caracterizado pela lesão/violação de direitos da personalidade, por exemplo: a vida, a imagem, a privacidade, a liberdade, a integridade psíquica, a reputação etc, conforme dispõe o art. 186 do Código Civil.
Todavia, nas relações de trabalho, o dano moral, embora permaneça com a mesma definição, somente se caracteriza quando o conjunto de comportamentos que expõem o empregado a situações humilhantes e constrangedoras surge a partir de uma conduta ilícita do empregador ou pelos próprios colegas, de forma isolada.
Assédio moral e dano moral: quais as diferenças?
A principal diferença entre assédio moral e dano moral é que o primeiro apresenta a necessidade de práticas reiteradas, enquanto que, no dano moral, poderá ser caracterizado por apenas um ato.
Em primeiro lugar, o assédio moral pressupõe a ocorrência de situações de abuso com frequência e durabilidade, de modo que interferirá na vida do trabalhador diretamente, bem como na relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa.
Por outro lado, o dano moral afeta o indivíduo em seu ânimo psíquico, moral e intelectual. Logo, um simples ato eventual pode caracterizar o dano moral.
Para te ajudar a diferenciar dano moral e assédio moral, vamos dar alguns exemplos.
Imagine que um empregado, durante a sua atividade laboral, tenha recebido um xingamento por parte de seu superior enquanto operava uma máquina. Quando essa ação é isolada, ou seja, ocorre apenas nessa situação, é caracterizado como dano moral e não assédio moral.
Agora, nesse mesmo exemplo, imagine que sempre que o empregado vai operar a máquina, o seu superior o aguarda e profere contra ele críticas públicas e abusivas, extrapolando os limites de seu poder diretivo. Ou ainda, um colega de trabalho passa a fazer um “terror psicológico”, minando o colega, ao ponto de pedir seu desligamento.
Nesses dois casos, se observam atos contínuos e prolongados, logo, constitui-se um assédio moral.
Como caracterizar assédio moral e dano moral juridicamente?
Reconhecendo as diferenças entre os dois atos, uma outra disparidade a ser notada é quanto à constituição de provas para alegação jurídica.
O indivíduo que deseja alegar na justiça a ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho deve se munir de provas de que o ato causou prejuízos, fato que deve ser demonstrado de forma cabal pelo empregado.
Em contrapartida, o assédio moral independe da comprovação direta de abalo à esfera psíquica, moral ou intelectual do trabalhador no ambiente de trabalho, uma vez que basta a sua exposição em situações de degradação das condições de trabalho para que a conduta ilícita gere o direito à indenização pelos danos suportados.
Também podemos destacar como diferença entre assédio moral e dano moral as consequências jurídicas impostas aos dois institutos.
A princípio, a vítima que sofre assédio moral pode pleitear na justiça indenizações pelas práticas abusivas. De igual forma, o dano moral também pode ser objeto de indenização.
Por outro lado, é possível que, nos casos de assédio moral, a vítima ajuíze uma reclamação trabalhista.
Assédio moral e dano moral: um resumo do que vimos neste artigo
A diferença entre assédio moral e dano moral se dá por meio de alguns critérios, sendo que o assédio moral pode gerar um tipo de dano moral.
Ou seja, o assédio é algo muito mais específico e pontual, enquanto o dano moral pode se mostrar bem mais abrangente com as hipóteses de violação a direitos fundamentais. Todavia, o assédio moral poderá gerar uma condenação em reparação dos danos morais, através de indenização pecuniária.
Ademais, como já vimos, o assédio moral tem outras consequências e não só a indenização em forma pecuniária para compensar o trabalhador por atos ilícitos.
No entanto, a análise para a fixação de valor em ambos os casos irá se pautar no tipo de lesão causada ao empregado e nas circunstâncias envolvidas no caso.
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