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  • outubro 8, 2021

DECISÃO: TRF1 confirma incidência do PIS e Cofins sobre receita de venda de imóvel

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa que questionou a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de imóvel. No recurso, a apelante pretendia tornar sem efeito a cobrança em execução fiscal, alegando a irregularidade na constituição do crédito tributário.

O caso foi analisado sob relatoria da juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa. Em seu voto, a magistrada destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “O entendimento do STJ é no sentido de que as receitas provenientes da venda de imóveis integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação de Pis e Cofins, incluindo-se aí as receitas provenientes da venda de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa”, ressaltou.

O colegiado acompanhou a relatora de forma unânime.

Fonte: AASP

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