A pandemia da COVID-19 trouxe inúmeras obrigações por parte das empresas com os seus colaboradores. Por se tratar de uma questão de saúde pública, cabe ao empregador promover medidas de proteção, bem como adotar medidas preventivas, a fim de que haja o enfrentamento da pandemia.
Dessa forma, fazer com que seja obrigatória a apresentação de carteira de vacinação dentro da empresa é uma forma de prevenir a proliferação do vírus da COVID-19, beneficiando, sobretudo, a qualidade de vida dos trabalhadores na realização de suas atividades laborais.
Considerando que as empresas possuem poderes para dirigir a prestação de serviços de seus empregados, é imprescindível que haja um comprometimento com a manutenção do ambiente de trabalho seguro, conforme prevê o art. 7º XXII da Constituição Federal e o artigo 159 da CLT.
Para entender melhor se a obrigação da carteira de vacinação pode ser feita e como, é importante entender melhor quais os deveres da empresa frente à pandemia. Continue a leitura para tirar suas dúvidas sobre o assunto!
A empresa pode obrigar seus funcionários a se vacinarem?
Sim! Você já leu em nosso artigo que as empresas podem obrigar seus funcionários a se vacinarem contra a Covid-19.
Considerando que o empregador possui o dever constitucional e o dever legal de promover a manutenção do ambiente de trabalho sadio e seguro para a realização das atividades laborais, conforme prevê o art. 7º XXII, da Constituição Federal, e artigo 159, da CLT, a vacinação dos colaboradores pode ser exigida pelas empresas.
É possível aplicar penalidades aos colaboradores que se neguem a vacinar?
Sim. As empresas devem priorizar a aplicação de sanções disciplinares legalmente previstas àqueles que se negarem a vacinar contra a Covid-19. É necessário destacar que a dispensa por justa causa pode ser aplicada nesses casos desde que haja recusa infundada.
As empresas podem ser responsabilizadas pela contaminação de um empregado pela Covid-19?
Sim. As empresas devem evitar o contágio dentro de suas dependências com a adoção de todas as medidas preventivas ao labor do trabalhador, incentivando a vacinação de seus colaboradores por meio de ferramentas que informem e estimulem a imunização.
No entanto, enquanto a vacina não chega aos setores privados – exceto aos grupos prioritários, é inevitável que, às vezes, alguns colaboradores sejam infectados pelo vírus COVID-19.
Nesses casos, para que se comprove a responsabilização civil, administrativa ou penal das empresas, é necessário que haja a negligência da empresa pela inobservância das regras de segurança do trabalhador.
Afinal, é possível tornar obrigatório a apresentação de carteira de vacinação contra a Covid-19 nas empresas?
Em razão das considerações acima, há sim justificativa legal para tornar obrigatório a apresentação da carteira de vacinação atualizada, ou o comprovante de vacinação contra a Covid-19 do empregado, observando o cronograma de datas para cada faixa etária.
Por que implantar a obrigação da carteira de vacinação nas empresas?
Em linhas gerais, incentivar a vacinação contra a COVID-19 por meio de campanhas e da obrigação da carteira de vacinação contribui para diminuir a possibilidade de contágio pelo vírus no ambiente de trabalho, favorece a manutenção da produtividade e reduz o número de faltas de funcionários.
É importante destacar que é dever das empresas zelar pela saúde física, psicológica e emocional do trabalhador para que desempenhem com excelência suas funções.
Portanto, considerando a situação de emergência da saúde pública no país devido ao novo coronavírus, tornar obrigatório a apresentação da carteira de vacinação contra a COVID-19 dos funcionários é uma forma prática e eficaz de diminuir o número de complicações infecciosas em um ambiente corporativo.
A carteira de vacinação é um comprovante da proteção do empregado e dos clientes da empresa
A obrigação da carteira de vacinação contra a COVID-19 estimula a imunização completa de todos os componentes da equipe corporativa, proporcionando melhoria da saúde do trabalhador, bem como protegendo o local de trabalho e a coletividade.
Nesse sentido, essa ação dentro do ambiente corporativo é indicada, pois melhora a reputação da empresa no mercado e evita que membros da equipe de trabalho contagiem terceiros (clientes), o que pode afetar a confiabilidade da prestação de serviços.
Como implementar efetivamente a obrigação da carteira de vacinação contra a COVID-19 nas empresas?
As empresas devem promover campanhas educativas com palestras de profissionais da saúde a fim de que os empregados sejam orientados sobre a aplicação da vacina, bem como seus benefícios para a saúde e sua eficácia na diminuição do contágio por coronavírus na sociedade.
Ademais, é importante fixar, no ambiente de trabalho, cartazes do Ministério da Saúde divulgando a importância da imunização e incentivando a campanha de vacinação. As cartilhas pedagógicas, junto de palestras e consultas médicas esclarecedoras, são ótimas ferramentas para a disseminação de informação.
Quais outras medidas preventivas para o combate à contaminação do COVID-19 podem ser tomadas pelas empresas?
Como não há ainda plano de imunização no âmbito do trabalho, as empresas precisam adotar medidas preventivas impostas pelo Ministério da Saúde para que não haja contaminação em massa de seus colaboradores e, consequentemente, afetação na prestação de seus serviços.
Para tanto, os empregadores devem seguir as orientações propostas pelo Ministério da Saúde, tais como:
- Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários (máscaras PFF1, protetor facial etc.);
- Promover a limpeza regular de objetos e superfícies com álcool 70 e produtos desinfetantes;
- Optar, sempre que possível, pela realização de reuniões remotas.
Conclusão
Tornar obrigatório a apresentação da carteira de vacinação contra a COVID-19 pelas empresas é uma ação urgente e que deve ser implantada nos ambientes corporativos. A vacinação em massa de colaboradores permitirá que as empresas proporcionem qualidade de vida aos seus empregados, bem como ajudará na manutenção do trabalho.
Para isso, é importante implantar medidas como:
- Informar e conscientizar a importância e necessidade das medidas de saúde/prevenção, regularmente;
- Informar aos empregados sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, se apoiando em artigos oficiais (Ministério da Saúde, por exemplo);
- Divulgar os planos de vacinação na região;
- Se for possível, proporcionar atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante.
Assim as empresas poderão assegurar o menor risco de contaminações de empregados, clientes e outros funcionários, além de manter seus serviços com razoável escala de produtividade, permitindo o cumprimento de suas obrigações financeiras e sem o comprometimento de sua receita.
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